Auxílio-acidente: quem tem direito e como solicitar
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem de forma permanente sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferente do auxílio por incapacidade temporária, ele tem natureza indenizatória: você continua podendo trabalhar e receber o benefício ao mesmo tempo.
Quem tem direito
- Segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais).
- Quem sofreu acidente — de trabalho, de trânsito ou doméstico — que deixou sequela permanente.
- A sequela precisa reduzir a capacidade para a atividade habitual, ainda que parcialmente.
Atenção: contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Quanto é pago
O valor corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente até a aposentadoria. Por ser indenizatório, não impede que você continue trabalhando e contribuindo normalmente.
Como comprovar
- Laudos, exames e relatórios médicos que demonstrem a sequela permanente.
- Documentação do acidente (CAT, boletim de ocorrência, prontuários).
- Histórico da função exercida, para demonstrar a redução da capacidade.
Teve um acidente e ficou com sequelas? Fale com a nossa equipe — avaliamos se o seu caso dá direito ao auxílio-acidente e cuidamos de todo o processo junto ao INSS.