Mulher de cerca de 60 anos segurando um porta-retrato junto à janela, em retrato preto e branco
PENSÃO POR MORTE · INSS

Perdeu quem ajudava
a sustentar a casa?

A pensão por morte é o benefício do INSS para a família de quem faleceu. Quem tem direito, por quanto tempo e como comprovar a união dependem de detalhes — e explicamos cada um com calma, no seu tempo.

ATENDIMENTO

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01
Análise do seu caso
Entendemos a situação de quem faleceu — trabalho, contribuições, benefício que recebia — e quem são os dependentes.
02
Orientação do caminho
Explicamos as provas necessárias, inclusive da união estável, e os passos junto ao INSS ou, quando for o caso, na via judicial.
03
Acompanhamento
Acompanhamos cada etapa do processo e mantemos você informado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).

O BENEFÍCIO

“Um amparo para a família seguir em frente depois de uma perda.”

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu — estivesse a pessoa aposentada ou ainda trabalhando. Ela não exige carência: não há número mínimo de contribuições para a família ter direito.

O ponto central é outro: na data do falecimento, a pessoa precisava estar protegida pelo INSS — a chamada qualidade de segurado. Quem estava trabalhando, contribuindo, recebendo benefício ou dentro do período de graça (que pode ir de 6 a 36 meses depois da última contribuição, conforme o caso) mantém essa proteção.

E mesmo quem já tinha perdido essa proteção pode deixar pensão se, antes de falecer, já tinha cumprido os requisitos para se aposentar. Por isso uma negativa nem sempre é a palavra final — vale olhar o histórico com atenção.

O QUE A LEI DIZ

Por quanto tempo o cônjuge recebe a pensão?

Desde 2015, a duração da pensão do cônjuge ou companheiro depende da idade na data do óbito. Para falecimentos a partir de 2021, ela é vitalícia para quem tinha 45 anos ou mais; abaixo disso, dura de 3 a 20 anos, conforme a faixa de idade. Essa tabela vale quando quem faleceu tinha ao menos 18 contribuições e o casamento ou a união durava pelo menos 2 anos. Se faltar um desses requisitos, a pensão dura apenas 4 meses — salvo quando a morte decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, ou quando o cônjuge é inválido ou tem deficiência.

Lei nº 8.213/91, art. 77, § 2º, V, e § 2º-A (redação da Lei nº 13.135/2015); faixas de idade da Portaria ME nº 424/2020, conforme gov.br/INSS.

REQUISITOS

Quem tem direito à pensão por morte?

01

Cônjuge, companheiro(a) e filhos

Marido, esposa, companheiro ou companheira em união estável, e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Para eles, a dependência econômica é presumida. Enteado e menor sob tutela podem ser equiparados a filho.

02

Pais

Na falta de cônjuge, companheiro ou filhos com direito, os pais podem receber, desde que comprovem que dependiam economicamente de quem faleceu.

03

Irmãos

Na falta das classes anteriores, o irmão menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, também mediante prova de dependência econômica.

04

Quem faleceu precisava estar protegido pelo INSS

Na data do óbito, a pessoa precisava ter qualidade de segurado — trabalhando, contribuindo, recebendo benefício ou dentro do período de graça — ou já ter cumprido os requisitos para se aposentar. É o ponto que mais gera negativas, e o que mais vale analisar.

Requisitos sujeitos à análise individual do INSS. Havendo dependentes de uma classe, as classes seguintes não recebem.

DOCUMENTAÇÃO

Quais documentos ajudam no pedido?

Certidão de óbito
Documento principal do pedido
RG e CPF
De quem pede e de quem faleceu
Certidão de casamento ou nascimento
Comprova o vínculo com quem faleceu
Provas da união estável
Mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde, filhos em comum
CTPS e CNIS
Vínculos e contribuições de quem faleceu
Carta do benefício, se havia
Se a pessoa era aposentada ou recebia auxílio
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre a pensão por morte

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes de quem faleceu, em ordem: primeiro o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência); na falta deles, os pais; e, na falta dos pais, os irmãos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência). Pais e irmãos precisam comprovar que dependiam economicamente de quem faleceu.

É preciso um número mínimo de contribuições?

Não. A pensão por morte não exige carência. O que importa é que, na data do óbito, a pessoa tivesse qualidade de segurado ou já tivesse direito a se aposentar. O número de contribuições influencia apenas por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe.

Por quanto tempo a viúva ou o viúvo recebe a pensão?

Depende da idade na data do óbito. Para falecimentos a partir de 2021: menos de 22 anos, 3 anos; de 22 a 27, 6 anos; de 28 a 30, 10 anos; de 31 a 41, 15 anos; de 42 a 44, 20 anos; a partir de 45 anos, vitalícia. Se quem faleceu tinha menos de 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses — exceto em morte por acidente ou doença do trabalho, ou quando o cônjuge é inválido ou tem deficiência.

Vivíamos em união estável, sem papel passado. Tenho direito?

Pode ter. O companheiro ou a companheira tem os mesmos direitos do cônjuge, mas precisa provar a união. A lei exige início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito — como comprovante de mesmo endereço, conta conjunta ou plano de saúde — e não aceita apenas testemunhas, salvo força maior ou caso fortuito. Para a pensão de longa duração, também é preciso documento que mostre pelo menos 2 anos de união.

Qual é o valor da pensão por morte?

Desde a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria que a pessoa recebia (ou daquela a que teria direito por incapacidade permanente), mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Há regra própria quando existe dependente inválido ou com deficiência.

Quem faleceu tinha parado de contribuir. Ainda existe direito?

Pode existir. Depois da última contribuição, a pessoa continua protegida por um período — o período de graça —, que varia conforme o histórico e a situação de desemprego. E, mesmo depois dele, a pensão é devida se a pessoa já tinha cumprido os requisitos para se aposentar. Cada histórico precisa ser analisado.

Posso receber a pensão e a minha aposentadoria?

Sim, é permitido acumular pensão por morte com aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência, porém, recebe-se o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro, calculada por faixas. Já duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro no mesmo regime, em regra, não se acumulam.

O ex-marido ou a ex-esposa tem direito?

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia de quem faleceu concorre à pensão por morte em igualdade com os demais dependentes. Se os alimentos eram temporários, fixados pela Justiça, a pensão vale pelo prazo que ainda restava.

Existe prazo para pedir a pensão?

O direito não se perde com o tempo, mas a data do pedido faz diferença: se for feito até 90 dias após o óbito (ou até 180 dias, para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento; depois disso, a partir da data do pedido.

O pedido foi negado. O que dá para fazer?

Uma negativa não encerra o assunto. É possível entender o motivo — muitas vezes a prova da união estável ou da qualidade de segurado — e avaliar o recurso administrativo ou a via judicial. Cada caso precisa ser analisado.

O ESCRITÓRIO

Ramon Antonio Advogados Associados

Especialistas em Direito Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atendimento em todo o Brasil. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.

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