Mulher de cerca de 50 anos à mesa com caderno e documentos, olhando pela janela, em retrato preto e branco
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO · INSS

Quando e como você
pode se aposentar?

Depois da Reforma da Previdência, há mais de uma regra possível — e cada uma leva a uma data e a um valor diferentes. O planejamento confere o seu histórico e mostra os caminhos antes do pedido, quando ainda dá para ajustar.

ATENDIMENTO

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01
Análise do seu histórico
Conferimos o seu CNIS, carteiras e carnês para montar o histórico completo de contribuições.
02
Simulação das regras
Comparamos as regras de transição e explicamos, em linguagem simples, quando e por qual regra o pedido faz mais sentido.
03
Acompanhamento
Orientamos a correção de pendências antes do pedido e acompanhamos cada etapa.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).

O PLANEJAMENTO

“A aposentadoria é uma decisão que acompanha você pelo resto da vida.”

O planejamento previdenciário é uma análise feita antes de pedir a aposentadoria: conferimos todo o seu histórico de contribuições, apontamos o que precisa ser corrigido e simulamos as regras possíveis para mostrar quando e como o pedido faz mais sentido.

Isso importa porque, depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em mais de uma regra de transição, cada uma com exigências e cálculo próprios. Pedir pela regra menos vantajosa — ou antes da hora — pode significar um valor menor por toda a aposentadoria.

No caminho, é comum encontrar pendências no CNIS, períodos especiais ou rurais que precisam de prova e contribuições pagas em atraso ou abaixo do mínimo. Resolver isso antes do pedido costuma ser mais simples do que depois.

O QUE A LEI DIZ

Quais são as regras de transição da Reforma?

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, a Emenda Constitucional 103 criou caminhos alternativos: pontos (idade somada ao tempo de contribuição, com pontuação que sobe a cada ano até 100 para mulheres e 105 para homens); idade mínima progressiva (que sobe seis meses por ano até 62 anos para mulheres e 65 para homens); pedágio de 50% e pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 2019; e a aposentadoria por idade de transição. Com exceção desta última, todas exigem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).

Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18 e 20 (regras de transição) e art. 26 (cálculo).

REQUISITOS

Para quem o planejamento faz sentido?

01

Quem está a poucos anos de se aposentar

É a fase em que as regras de transição se cruzam: esperar alguns meses ou escolher outra regra pode mudar a data e o valor do benefício.

02

Quem tem períodos especiais ou rurais

Trabalho com ruído, calor ou agentes químicos, ou na roça, precisa de prova — como PPP e documentos da época. A conversão de tempo especial em comum vale para períodos até 13/11/2019.

03

Autônomos, MEIs e contribuições em atraso

Mês pago abaixo do mínimo não conta como tempo, mas pode ser complementado ou agrupado. Quem contribuiu pelo plano simplificado (5% ou 11%) precisa complementar até 20% para usar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição.

04

Quem tem lacunas ou erros no CNIS

Empregos que não aparecem, salários lançados a menor e períodos sem contribuição mudam a conta. Corrigir antes do pedido ajuda a evitar uma negativa ou um cálculo menor.

Cada histórico de contribuições é único. A simulação mostra os caminhos possíveis no seu caso; a decisão é sempre sua.

DOCUMENTAÇÃO

Quais documentos usamos no planejamento?

CNIS · Extrato INSS
Ponto de partida: vínculos e contribuições
Carteiras de trabalho
Todas, inclusive as mais antigas
Carnês e guias (GPS/DAS)
Períodos como autônomo, MEI ou facultativo
PPP e laudos
Para períodos em atividade especial
Documentos rurais
Notas, certidões e declarações da época
RG e CPF
Documentos pessoais
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre o planejamento da aposentadoria

O que é planejamento previdenciário?

É a análise do seu histórico de contribuições feita antes de pedir a aposentadoria, para corrigir pendências e simular as regras possíveis. O objetivo é mostrar quando e por qual regra o pedido faz mais sentido no seu caso.

Quando vale a pena fazer o planejamento?

O ideal é alguns anos antes da data provável da aposentadoria, quando ainda há tempo de corrigir o CNIS, reunir provas de tempo especial ou rural e ajustar contribuições. Mas ele é útil em qualquer momento antes do pedido.

Quais são as regras de transição?

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019: pontos (idade somada ao tempo de contribuição), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a aposentadoria por idade de transição. Cada uma tem exigências e cálculo próprios, e a mesma pessoa pode se encaixar em mais de uma.

Comecei a contribuir depois da Reforma. Qual é a regra?

Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a regra geral exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Em regra, pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Nas regras de pontos, idade mínima progressiva e idade, o valor parte de 60% dessa média e sobe 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). No pedágio de 100%, corresponde a 100% da média; no pedágio de 50%, aplica-se o fator previdenciário.

Paguei o INSS como autônomo com atraso. Isso conta?

Pode contar como tempo de contribuição, mas contribuições pagas com atraso, referentes a meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, não contam para a carência. Períodos muito antigos podem exigir indenização ao INSS e prova de que a atividade foi exercida. Vale analisar antes de pagar qualquer guia.

Contribuí como MEI. Preciso complementar?

Depende do objetivo. A contribuição do MEI (5%) conta para a aposentadoria por idade, mas, para usar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar até 20%, com juros. A simulação mostra se a complementação compensa.

Paguei sobre menos de um salário mínimo em alguns meses. E agora?

Desde a Reforma, o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição. A lei permite complementar a diferença, usar o excedente de outro mês ou agrupar contribuições — ajustes feitos dentro do mesmo ano civil.

Posso tirar da média as contribuições baixas?

A Reforma permite excluir da média as contribuições que reduzem o valor, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido. Mas o tempo excluído deixa de contar para qualquer finalidade, inclusive para aumentar o percentual do benefício — por isso a conta precisa ser feita com cuidado.

Ainda dá para converter tempo especial em comum?

Sim, para o trabalho em condições especiais exercido até 13/11/2019, comprovado por PPP e laudos. Para períodos posteriores à Reforma, a conversão não é mais permitida.

O ESCRITÓRIO

Ramon Antonio Advogados Associados

Especialistas em Direito Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atendimento em todo o Brasil. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.

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