Depois da Reforma da Previdência, há mais de uma regra possível — e cada uma leva a uma data e a um valor diferentes. O planejamento confere o seu histórico e mostra os caminhos antes do pedido, quando ainda dá para ajustar.
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“A aposentadoria é uma decisão que acompanha você pelo resto da vida.”
O planejamento previdenciário é uma análise feita antes de pedir a aposentadoria: conferimos todo o seu histórico de contribuições, apontamos o que precisa ser corrigido e simulamos as regras possíveis para mostrar quando e como o pedido faz mais sentido.
Isso importa porque, depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em mais de uma regra de transição, cada uma com exigências e cálculo próprios. Pedir pela regra menos vantajosa — ou antes da hora — pode significar um valor menor por toda a aposentadoria.
No caminho, é comum encontrar pendências no CNIS, períodos especiais ou rurais que precisam de prova e contribuições pagas em atraso ou abaixo do mínimo. Resolver isso antes do pedido costuma ser mais simples do que depois.
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, a Emenda Constitucional 103 criou caminhos alternativos: pontos (idade somada ao tempo de contribuição, com pontuação que sobe a cada ano até 100 para mulheres e 105 para homens); idade mínima progressiva (que sobe seis meses por ano até 62 anos para mulheres e 65 para homens); pedágio de 50% e pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 2019; e a aposentadoria por idade de transição. Com exceção desta última, todas exigem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
Emenda Constitucional nº 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18 e 20 (regras de transição) e art. 26 (cálculo).
É a fase em que as regras de transição se cruzam: esperar alguns meses ou escolher outra regra pode mudar a data e o valor do benefício.
Trabalho com ruído, calor ou agentes químicos, ou na roça, precisa de prova — como PPP e documentos da época. A conversão de tempo especial em comum vale para períodos até 13/11/2019.
Mês pago abaixo do mínimo não conta como tempo, mas pode ser complementado ou agrupado. Quem contribuiu pelo plano simplificado (5% ou 11%) precisa complementar até 20% para usar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição.
Empregos que não aparecem, salários lançados a menor e períodos sem contribuição mudam a conta. Corrigir antes do pedido ajuda a evitar uma negativa ou um cálculo menor.
Cada histórico de contribuições é único. A simulação mostra os caminhos possíveis no seu caso; a decisão é sempre sua.
É a análise do seu histórico de contribuições feita antes de pedir a aposentadoria, para corrigir pendências e simular as regras possíveis. O objetivo é mostrar quando e por qual regra o pedido faz mais sentido no seu caso.
O ideal é alguns anos antes da data provável da aposentadoria, quando ainda há tempo de corrigir o CNIS, reunir provas de tempo especial ou rural e ajustar contribuições. Mas ele é útil em qualquer momento antes do pedido.
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019: pontos (idade somada ao tempo de contribuição), idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a aposentadoria por idade de transição. Cada uma tem exigências e cálculo próprios, e a mesma pessoa pode se encaixar em mais de uma.
Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a regra geral exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.
Em regra, pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Nas regras de pontos, idade mínima progressiva e idade, o valor parte de 60% dessa média e sobe 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). No pedágio de 100%, corresponde a 100% da média; no pedágio de 50%, aplica-se o fator previdenciário.
Pode contar como tempo de contribuição, mas contribuições pagas com atraso, referentes a meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, não contam para a carência. Períodos muito antigos podem exigir indenização ao INSS e prova de que a atividade foi exercida. Vale analisar antes de pagar qualquer guia.
Depende do objetivo. A contribuição do MEI (5%) conta para a aposentadoria por idade, mas, para usar esse tempo na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar até 20%, com juros. A simulação mostra se a complementação compensa.
Desde a Reforma, o mês com contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição. A lei permite complementar a diferença, usar o excedente de outro mês ou agrupar contribuições — ajustes feitos dentro do mesmo ano civil.
A Reforma permite excluir da média as contribuições que reduzem o valor, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido. Mas o tempo excluído deixa de contar para qualquer finalidade, inclusive para aumentar o percentual do benefício — por isso a conta precisa ser feita com cuidado.
Sim, para o trabalho em condições especiais exercido até 13/11/2019, comprovado por PPP e laudos. Para períodos posteriores à Reforma, a conversão não é mais permitida.
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