Trabalhador em sua oficina, em retrato preto e branco
AUXÍLIO-ACIDENTE · INSS

Ficou com uma sequela
depois de um acidente?

Quem sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente — uma indenização mensal do INSS que se soma ao salário. Cada situação tem o benefício mais adequado, e ajudamos você a entender qual se aplica ao seu caso.

ATENDIMENTO

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Tire suas dúvidas pelo WhatsApp ou deixe seus dados no formulário — nossa equipe retorna para entender o seu caso e orientar os próximos passos.

01
Análise do seu caso
Avaliamos a sua sequela, o nexo com o acidente e a documentação médica, para entender se cabe o auxílio-acidente ou o auxílio-doença.
02
Orientação do caminho
Explicamos os passos junto ao INSS — pedido, perícia e recurso — e, quando for o caso, a via judicial.
03
Acompanhamento
Acompanhamos cada etapa do processo e mantemos você informado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).

O BENEFÍCIO

“Uma indenização para quem voltou ao trabalho, mas não como antes.”

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia.

Tem natureza indenizatória: não substitui o salário — é acumulável com ele. A pessoa continua trabalhando e recebe o benefício como compensação pela perda parcial e permanente da capacidade. Corresponde a 50% do salário de benefício e não exige carência.

Se a sua situação ainda é de afastamento temporário — sem poder trabalhar enquanto se recupera —, o benefício adequado costuma ser o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Muitas vezes o auxílio-acidente vem depois, quando a lesão se consolida e resta a sequela. Analisamos qual se aplica ao seu caso.

O QUE A LEI DIZ

Acumula com o salário e não exige carência

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição e pode ser recebido junto com o salário, porque não impede de continuar trabalhando. Ele é devido quando, após a consolidação das lesões, fica comprovada a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual — entendimento firmado pelo STJ. Cada caso depende de perícia e da análise da sequela.

Lei nº 8.213/91, art. 86; STJ, Tema Repetitivo 416.

REQUISITOS

Quem pode ter direito ao auxílio-acidente?

01

Sequela permanente após o acidente

Restar, depois da consolidação das lesões, uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que você exercia.

02

Redução da capacidade e nexo com o acidente

Comprovar, em perícia, a ligação entre a sequela e o acidente e a efetiva redução da capacidade de trabalho.

03

Qualidade de segurado

Estar amparado pelo INSS. Têm direito o empregado (urbano e rural), o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial; contribuinte individual, MEI e facultativo não são contemplados pela lei.

04

Ainda afastado, sem poder trabalhar?

Nesse caso, o benefício costuma ser o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pago enquanto durar a incapacidade. Quando a lesão se consolida e resta sequela, pode então surgir o direito ao auxílio-acidente. Avaliamos os dois caminhos.

Requisitos sujeitos à perícia e à análise individual do INSS. Cada situação tem detalhes que fazem diferença no seu caso.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários

CPF e RG ou CNH
Documentos pessoais do requerente
Laudos e atestados médicos
Que descrevam a lesão e a sequela
Exames e relatórios
Exames de imagem e relatórios médicos
CAT, se houver
Comunicação de Acidente de Trabalho
CTPS ou carnê do INSS
Comprovante de vínculo ou contribuições
CNIS · Extrato INSS
Histórico de contribuições previdenciárias
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PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre o auxílio-acidente

Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é pago enquanto você está temporariamente sem poder trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização para quem ficou com uma sequela permanente, mas voltou a trabalhar. São benefícios diferentes — e um pode vir depois do outro.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Ele tem natureza indenizatória e é acumulável com o salário, justamente porque não impede você de continuar trabalhando.

Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Não. O auxílio-acidente não exige carência. Bastam a qualidade de segurado e a comprovação da sequela que reduz a capacidade de trabalho.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não necessariamente. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidentes de trânsito e domésticos, por exemplo, também podem dar direito, desde que reste sequela que reduza a capacidade.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício (a média das suas contribuições). Por ter caráter indenizatório, em alguns casos pode ficar abaixo do salário mínimo. O valor exato depende do seu histórico de contribuições.

Quem pode receber o benefício?

O empregado (urbano e rural), o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm direito, por falta de previsão na lei.

Até quando recebo o auxílio-acidente?

É pago enquanto se mantém a sequela e cessa quando o segurado se aposenta. Não se transforma em pensão por morte.

E se eu ainda estou afastado, sem poder trabalhar?

Aí o benefício costuma ser o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), pago durante a recuperação. Quando a lesão se consolida e resta sequela, pode surgir o direito ao auxílio-acidente. Avaliamos qual se aplica.

Meu pedido foi negado. O que fazer?

É possível recorrer administrativamente ou discutir o caso na via judicial. Laudos e exames que descrevam bem a sequela costumam ser decisivos para reverter a negativa.

A partir de quando o benefício é pago?

Em regra, a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que deu origem ao caso. Cada situação é analisada individualmente.

O ESCRITÓRIO

Ramon Antonio Advogados Associados

Especialistas em Direito Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atuação em todo o estado de Santa Catarina. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.

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