Quem sofre um acidente e fica com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente — uma indenização mensal do INSS que se soma ao salário. Cada situação tem o benefício mais adequado, e ajudamos você a entender qual se aplica ao seu caso.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).
“Uma indenização para quem voltou ao trabalho, mas não como antes.”
O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que exercia.
Tem natureza indenizatória: não substitui o salário — é acumulável com ele. A pessoa continua trabalhando e recebe o benefício como compensação pela perda parcial e permanente da capacidade. Corresponde a 50% do salário de benefício e não exige carência.
Se a sua situação ainda é de afastamento temporário — sem poder trabalhar enquanto se recupera —, o benefício adequado costuma ser o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Muitas vezes o auxílio-acidente vem depois, quando a lesão se consolida e resta a sequela. Analisamos qual se aplica ao seu caso.
Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição e pode ser recebido junto com o salário, porque não impede de continuar trabalhando. Ele é devido quando, após a consolidação das lesões, fica comprovada a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual — entendimento firmado pelo STJ. Cada caso depende de perícia e da análise da sequela.
Lei nº 8.213/91, art. 86; STJ, Tema Repetitivo 416.
Restar, depois da consolidação das lesões, uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que você exercia.
Comprovar, em perícia, a ligação entre a sequela e o acidente e a efetiva redução da capacidade de trabalho.
Estar amparado pelo INSS. Têm direito o empregado (urbano e rural), o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial; contribuinte individual, MEI e facultativo não são contemplados pela lei.
Nesse caso, o benefício costuma ser o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pago enquanto durar a incapacidade. Quando a lesão se consolida e resta sequela, pode então surgir o direito ao auxílio-acidente. Avaliamos os dois caminhos.
Requisitos sujeitos à perícia e à análise individual do INSS. Cada situação tem detalhes que fazem diferença no seu caso.
Enviamos pelo WhatsApp o checklist em PDF — com o passo a passo de como conseguir cada documento, inclusive o extrato CNIS pelo Meu INSS.
O auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é pago enquanto você está temporariamente sem poder trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização para quem ficou com uma sequela permanente, mas voltou a trabalhar. São benefícios diferentes — e um pode vir depois do outro.
Sim. Ele tem natureza indenizatória e é acumulável com o salário, justamente porque não impede você de continuar trabalhando.
Não. O auxílio-acidente não exige carência. Bastam a qualidade de segurado e a comprovação da sequela que reduz a capacidade de trabalho.
Não necessariamente. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidentes de trânsito e domésticos, por exemplo, também podem dar direito, desde que reste sequela que reduza a capacidade.
Corresponde a 50% do salário de benefício (a média das suas contribuições). Por ter caráter indenizatório, em alguns casos pode ficar abaixo do salário mínimo. O valor exato depende do seu histórico de contribuições.
O empregado (urbano e rural), o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm direito, por falta de previsão na lei.
É pago enquanto se mantém a sequela e cessa quando o segurado se aposenta. Não se transforma em pensão por morte.
Aí o benefício costuma ser o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), pago durante a recuperação. Quando a lesão se consolida e resta sequela, pode surgir o direito ao auxílio-acidente. Avaliamos qual se aplica.
É possível recorrer administrativamente ou discutir o caso na via judicial. Laudos e exames que descrevam bem a sequela costumam ser decisivos para reverter a negativa.
Em regra, a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença que deu origem ao caso. Cada situação é analisada individualmente.
Especialistas em Direito Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atuação em todo o estado de Santa Catarina. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.