Benefício mensal garantido pelo INSS durante o afastamento pelo nascimento, adoção ou guarda de filho. Saiba quem tem direito e como solicitar.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).
“Renda garantida durante a maternidade, para você se dedicar a quem mais importa.”
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante o afastamento do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
O valor e a duração variam conforme a categoria da segurada e a legislação vigente. Cada caso é analisado individualmente — fale com o escritório para orientação.
Por muito tempo, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais precisavam de 10 meses de contribuição para receber o salário-maternidade. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa exigência é inconstitucional: a proteção à maternidade vale para todas igualmente. Com isso, hoje existe a possibilidade de receber o benefício sem a antiga carência — o que pode contar é ter a qualidade de segurada, ou seja, estar amparada pelo INSS na data do fato gerador. Se você ficou de fora por causa da carência, pode valer a pena reavaliar o seu caso.
STF — ADIs 2.110 e 2.111; regulamentado pelo INSS (IN PRES/INSS nº 188/2025).
Sem exigência de carência mínima. O benefício é pago pelo empregador e reembolsado pelo INSS.
A carência de 10 meses foi derrubada pelo STF. Hoje pode bastar ter a qualidade de segurada — estar inscrita e amparada pelo INSS na data do fato gerador.
Donas de casa, estudantes e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar. A antiga exigência de 10 meses caiu com a decisão do STF; o que conta hoje é a qualidade de segurada, e as formas de comprovação variam conforme a categoria.
A segurada que perde o emprego mantém a qualidade de segurada por um período determinado. Se o nascimento ocorrer nesse prazo, pode ter direito ao benefício. Cada situação é analisada individualmente.
Requisitos sujeitos à análise individual do INSS. Cada situação tem detalhes que fazem diferença no seu caso.
Enviamos pelo WhatsApp o checklist em PDF — com o passo a passo de como conseguir cada documento, inclusive o extrato CNIS pelo Meu INSS.
O valor depende da categoria da segurada. Para empregadas CLT, corresponde ao salário mensal. Para contribuintes individuais e facultativas, é calculado com base nas contribuições. Cada caso é analisado individualmente.
A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Para adoção, a duração pode variar conforme a legislação vigente.
Sim — e houve uma mudança importante: o STF derrubou a exigência de 10 meses de contribuição para autônomas, MEIs, facultativas e trabalhadoras rurais. Hoje, o que pode contar é ter a qualidade de segurada na data do fato gerador. Cada caso tem detalhes que fazem diferença.
Não. Para a empregada CLT nunca houve carência, e a carência de 10 meses das autônomas, MEIs, facultativas e trabalhadoras rurais foi declarada inconstitucional pelo STF. Hoje o que pode importar é ter a qualidade de segurada, conforme o caso.
Sim. A segurada especial (trabalhadora rural) pode ter direito comprovando a atividade rural nos meses anteriores ao fato gerador, conforme exige a lei.
Sim. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade. A duração pode variar conforme a legislação vigente.
Não. As exigências de comprovação e enquadramento mudam conforme o tipo de segurada. Por isso é importante analisar a sua situação específica.
Há prazo para requerer o benefício a contar do fato gerador. Por isso é importante não deixar para depois e buscar orientação o quanto antes.
É solicitado junto ao INSS; empregadas CLT podem ter o benefício processado diretamente pelo empregador. Podemos orientar você em cada etapa do processo.
Especialistas em Direito Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atuação em todo o estado de Santa Catarina. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.