Mãe segurando seu bebê recém-nascido
Tubarão · Santa Catarina
SALÁRIO-MATERNIDADE · INSS

O salário-maternidade
é um direito seu

Benefício mensal garantido pelo INSS durante o afastamento pelo nascimento, adoção ou guarda de filho. Saiba quem tem direito e como solicitar.

ATENDIMENTO

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01
Análise do seu caso
Verificamos sua situação como segurada (urbana ou rural) e o fato gerador (nascimento, adoção, guarda ou aborto não criminoso).
02
Orientação do caminho
Explicamos a documentação e os passos junto ao INSS ou na via judicial, conforme o caso.
03
Acompanhamento
Acompanhamos o andamento e mantemos você informada em cada etapa.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).

O BENEFÍCIO

“Renda garantida durante a maternidade, para você se dedicar a quem mais importa.”

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante o afastamento do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

O valor e a duração variam conforme a categoria da segurada e a legislação vigente. Cada caso é analisado individualmente — fale com o escritório para orientação.

O QUE MUDOU

O que mudou: mais mulheres têm direito

Por muito tempo, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais precisavam de 10 meses de contribuição para receber o salário-maternidade. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa exigência é inconstitucional: a proteção à maternidade vale para todas igualmente. Com isso, hoje existe a possibilidade de receber o benefício sem a antiga carência — o que pode contar é ter a qualidade de segurada, ou seja, estar amparada pelo INSS na data do fato gerador. Se você ficou de fora por causa da carência, pode valer a pena reavaliar o seu caso.

STF — ADIs 2.110 e 2.111; regulamentado pelo INSS (IN PRES/INSS nº 188/2025).

REQUISITOS

Quem tem direito ao benefício?

01

Empregada com carteira assinada (CLT)

Sem exigência de carência mínima. O benefício é pago pelo empregador e reembolsado pelo INSS.

02

Contribuinte individual / MEI / Autônoma

A carência de 10 meses foi derrubada pelo STF. Hoje pode bastar ter a qualidade de segurada — estar inscrita e amparada pelo INSS na data do fato gerador.

03

Segurada facultativa e trabalhadora rural

Donas de casa, estudantes e trabalhadoras rurais em regime de economia familiar. A antiga exigência de 10 meses caiu com a decisão do STF; o que conta hoje é a qualidade de segurada, e as formas de comprovação variam conforme a categoria.

04

Desempregada com qualidade de segurada mantida

A segurada que perde o emprego mantém a qualidade de segurada por um período determinado. Se o nascimento ocorrer nesse prazo, pode ter direito ao benefício. Cada situação é analisada individualmente.

Requisitos sujeitos à análise individual do INSS. Cada situação tem detalhes que fazem diferença no seu caso.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários

CPF e RG ou CNH
Documentos pessoais da requerente
Certidão de nascimento
Da criança ou termo de guarda/adoção
CTPS ou carnê do INSS
Comprovante de vínculo ou contribuições
Atestado médico
Data prevista do parto (para solicitação antecipada)
CNIS · Extrato INSS
Histórico de contribuições previdenciárias
Comprovante de residência
Atualizado, dos últimos 3 meses
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Enviamos pelo WhatsApp o checklist em PDF — com o passo a passo de como conseguir cada documento, inclusive o extrato CNIS pelo Meu INSS.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre o salário-maternidade

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor depende da categoria da segurada. Para empregadas CLT, corresponde ao salário mensal. Para contribuintes individuais e facultativas, é calculado com base nas contribuições. Cada caso é analisado individualmente.

Por quanto tempo recebo o benefício?

A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Para adoção, a duração pode variar conforme a legislação vigente.

Trabalhadora autônoma ou MEI tem direito?

Sim — e houve uma mudança importante: o STF derrubou a exigência de 10 meses de contribuição para autônomas, MEIs, facultativas e trabalhadoras rurais. Hoje, o que pode contar é ter a qualidade de segurada na data do fato gerador. Cada caso tem detalhes que fazem diferença.

Preciso de 10 meses de contribuição?

Não. Para a empregada CLT nunca houve carência, e a carência de 10 meses das autônomas, MEIs, facultativas e trabalhadoras rurais foi declarada inconstitucional pelo STF. Hoje o que pode importar é ter a qualidade de segurada, conforme o caso.

A trabalhadora rural tem direito?

Sim. A segurada especial (trabalhadora rural) pode ter direito comprovando a atividade rural nos meses anteriores ao fato gerador, conforme exige a lei.

Quem adota tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem direito ao salário-maternidade. A duração pode variar conforme a legislação vigente.

As regras são iguais para urbana e rural?

Não. As exigências de comprovação e enquadramento mudam conforme o tipo de segurada. Por isso é importante analisar a sua situação específica.

Qual o prazo para pedir o salário-maternidade?

Há prazo para requerer o benefício a contar do fato gerador. Por isso é importante não deixar para depois e buscar orientação o quanto antes.

Como solicitar o salário-maternidade?

É solicitado junto ao INSS; empregadas CLT podem ter o benefício processado diretamente pelo empregador. Podemos orientar você em cada etapa do processo.

O ESCRITÓRIO

Ramon Antonio Advogados Associados

Especialistas em Direito Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atuação em todo o estado de Santa Catarina. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.

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