Verbas rescisórias, horas extras e adicionais, FGTS, registro em carteira, rescisão indireta. Quando o emprego não paga o que é devido, a Justiça do Trabalho pode corrigir. Entenda seus direitos e os prazos.
Tire suas dúvidas pelo WhatsApp ou deixe seus dados no formulário — nossa equipe retorna para entender o seu caso e orientar os próximos passos.
Envie uma mensagem. Nossa equipe retornará em breve.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).
“O que foi combinado e não foi cumprido, a lei garante o direito de cobrar.”
A Justiça do Trabalho cuida dos conflitos entre empregado e empregador: verbas rescisórias não pagas, registro em carteira, horas extras, adicionais e demais direitos previstos na CLT.
A reclamação trabalhista é o caminho para cobrar o que foi descumprido durante ou após o contrato de trabalho — com ou sem carteira assinada.
Cada relação de trabalho tem particularidades. A análise individual é o que define quais direitos cabem no seu caso.
A lei fixa dois prazos. Depois do fim do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar a reclamação (prescrição bienal). E pode cobrar os créditos dos últimos 5 anos, contados a partir do ajuizamento (prescrição quinquenal). Conforme o tempo passa, parte dos direitos pode prescrever — por isso buscar orientação cedo faz diferença.
Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.
Saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS, quando devidos no encerramento do contrato.
Horas extras não pagas, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme a função exercida.
Reconhecimento do vínculo de emprego, anotação correta na carteira e depósitos de FGTS que não foram recolhidos.
Quando o empregador descumpre gravemente o contrato, pode caber a rescisão indireta — a "justa causa do patrão" — e indenizações. Cada caso é analisado individualmente.
Cada relação de trabalho tem particularidades. A análise individual define o que cabe no seu caso.
Enviamos pelo WhatsApp o checklist em PDF — com orientações de como reunir cada documento e prova, inclusive o extrato do FGTS pelo aplicativo.
Sim. Em regra, são até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os créditos referentes aos últimos 5 anos. Por isso é importante não deixar para depois.
Vale reunir os documentos (carteira, contracheques, termo de rescisão) e buscar orientação. Verbas pagas a menos ou em atraso podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.
Sim. O vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça por meio de provas, como testemunhas, mensagens e comprovantes de pagamento. A partir do reconhecimento, os direitos da CLT são devidos.
Sim, é possível. Muitos preferem ajuizar após a saída, mas a lei permite reclamar durante o contrato — lembrando que a prescrição dos cinco anos corre a partir de cada direito não cumprido.
É a chamada "justa causa do empregador": quando a empresa comete falta grave (como deixar de pagar salários ou exigir condições irregulares), o trabalhador pode pedir o fim do contrato com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
Sim, respeitado o prazo prescricional e desde que seja possível demonstrar o trabalho além da jornada — por controle de ponto, mensagens, testemunhas ou outros elementos.
Sim. Mesmo nesses casos existem caminhos para buscar os créditos trabalhistas. Cada situação é analisada individualmente para definir a melhor estratégia.
As testemunhas ajudam, mas não são a única prova. Documentos, mensagens, e-mails e registros de jornada também têm peso. A análise do caso indica quais provas reunir.
Depende do tipo de acordo e da quitação dada na saída. Por isso é prudente analisar os valores e os termos antes de assinar — e, mesmo depois, vale conferir se tudo foi pago corretamente.
Em resumo: reúne-se a documentação, ajuíza-se a ação, há uma audiência de tentativa de acordo e, se não houver acordo, o processo segue para instrução e julgamento. Orientamos você em cada etapa.
Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atuação em todo o estado de Santa Catarina. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.