Trabalhador em retrato preto e branco, ao lado de uma bancada de trabalho
DIREITOS TRABALHISTAS · CLT

Seus direitos no
fim do contrato

Verbas rescisórias, horas extras e adicionais, FGTS, registro em carteira, rescisão indireta. Quando o emprego não paga o que é devido, a Justiça do Trabalho pode corrigir. Entenda seus direitos e os prazos.

ATENDIMENTO

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01
Análise do seu caso
Examinamos o seu contrato, os documentos e o que deixou de ser pago para entender o que pode ser cobrado.
02
Orientação do caminho
Explicamos os direitos envolvidos, as provas necessárias e como funciona uma reclamação na Justiça do Trabalho.
03
Acompanhamento
Acompanhamos cada etapa do processo e mantemos você informado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).

A JUSTIÇA DO TRABALHO

“O que foi combinado e não foi cumprido, a lei garante o direito de cobrar.”

A Justiça do Trabalho cuida dos conflitos entre empregado e empregador: verbas rescisórias não pagas, registro em carteira, horas extras, adicionais e demais direitos previstos na CLT.

A reclamação trabalhista é o caminho para cobrar o que foi descumprido durante ou após o contrato de trabalho — com ou sem carteira assinada.

Cada relação de trabalho tem particularidades. A análise individual é o que define quais direitos cabem no seu caso.

PRAZOS

Existe prazo para reclamar — não deixe passar

A lei fixa dois prazos. Depois do fim do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para ajuizar a reclamação (prescrição bienal). E pode cobrar os créditos dos últimos 5 anos, contados a partir do ajuizamento (prescrição quinquenal). Conforme o tempo passa, parte dos direitos pode prescrever — por isso buscar orientação cedo faz diferença.

Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.

DIREITOS

O que pode ser cobrado na Justiça do Trabalho

01

Verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º proporcional e multa do FGTS, quando devidos no encerramento do contrato.

02

Horas extras e adicionais

Horas extras não pagas, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade, conforme a função exercida.

03

Registro em carteira e FGTS

Reconhecimento do vínculo de emprego, anotação correta na carteira e depósitos de FGTS que não foram recolhidos.

04

Rescisão indireta e indenizações

Quando o empregador descumpre gravemente o contrato, pode caber a rescisão indireta — a "justa causa do patrão" — e indenizações. Cada caso é analisado individualmente.

Cada relação de trabalho tem particularidades. A análise individual define o que cabe no seu caso.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos que ajudam no seu caso

CTPS (física ou digital)
Carteira de trabalho e registros de vínculo
Termo de rescisão (TRCT)
Documento de acerto na saída, se houver
Contracheques / holerites
Comprovantes de pagamento do período
Extrato do FGTS
Para conferir os depósitos realizados
Provas do dia a dia
Controle de ponto, mensagens, e-mails e fotos
RG e CPF
Documentos pessoais do trabalhador
Prefere esta lista completa, para marcar com calma?

Enviamos pelo WhatsApp o checklist em PDF — com orientações de como reunir cada documento e prova, inclusive o extrato do FGTS pelo aplicativo.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre direitos trabalhistas

Tenho prazo para entrar com ação trabalhista?

Sim. Em regra, são até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os créditos referentes aos últimos 5 anos. Por isso é importante não deixar para depois.

Fui demitido sem receber tudo. O que posso fazer?

Vale reunir os documentos (carteira, contracheques, termo de rescisão) e buscar orientação. Verbas pagas a menos ou em atraso podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. O vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça por meio de provas, como testemunhas, mensagens e comprovantes de pagamento. A partir do reconhecimento, os direitos da CLT são devidos.

Posso reclamar enquanto ainda estou trabalhando?

Sim, é possível. Muitos preferem ajuizar após a saída, mas a lei permite reclamar durante o contrato — lembrando que a prescrição dos cinco anos corre a partir de cada direito não cumprido.

O que é rescisão indireta?

É a chamada "justa causa do empregador": quando a empresa comete falta grave (como deixar de pagar salários ou exigir condições irregulares), o trabalhador pode pedir o fim do contrato com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

Horas extras que nunca recebi podem ser cobradas?

Sim, respeitado o prazo prescricional e desde que seja possível demonstrar o trabalho além da jornada — por controle de ponto, mensagens, testemunhas ou outros elementos.

A empresa fechou ou faliu. Ainda posso reclamar?

Sim. Mesmo nesses casos existem caminhos para buscar os créditos trabalhistas. Cada situação é analisada individualmente para definir a melhor estratégia.

Preciso de testemunhas para ganhar?

As testemunhas ajudam, mas não são a única prova. Documentos, mensagens, e-mails e registros de jornada também têm peso. A análise do caso indica quais provas reunir.

Assinei a rescisão. Isso me impede de reclamar depois?

Depende do tipo de acordo e da quitação dada na saída. Por isso é prudente analisar os valores e os termos antes de assinar — e, mesmo depois, vale conferir se tudo foi pago corretamente.

Como funciona uma reclamação na Justiça do Trabalho?

Em resumo: reúne-se a documentação, ajuíza-se a ação, há uma audiência de tentativa de acordo e, se não houver acordo, o processo segue para instrução e julgamento. Orientamos você em cada etapa.

O ESCRITÓRIO

Ramon Antonio Advogados Associados

Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atuação em todo o estado de Santa Catarina. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.

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