O acerto da saída muda conforme o jeito que o contrato terminou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta. Entenda o que você deve receber, em que prazo, e o que fazer se veio a menos ou atrasado.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).
“O fim do contrato tem regras. O acerto também.”
Verbas rescisórias são os valores que a empresa precisa pagar quando o contrato de trabalho termina: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e, conforme o caso, o saque do FGTS com a multa de 40%.
O que entra no acerto depende do tipo de saída. Quem é dispensado sem justa causa recebe mais itens do que quem pede demissão; no acordo, alguns valores caem pela metade; na justa causa, sobra bem pouco. Por isso vale conferir item por item.
Se além do acerto ficaram de fora horas extras ou adicionais, ou se você trabalhou sem carteira assinada, isso também pode ser cobrado.
A lei manda a empresa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída em até 10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário — salvo se foi o próprio trabalhador quem causou o atraso. E atenção ao prazo para cobrar: são até 2 anos depois da saída para entrar com a reclamação, alcançando os últimos 5 anos de contrato.
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º; Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias, mais 3 por ano de casa, até 90), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, acesso ao seguro-desemprego.
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego — e, se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontá-lo.
Em regra, só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Mas a justa causa precisa de um motivo previsto em lei: aplicada sem motivo ou sem prova, pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Na saída por acordo, metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%); as demais verbas são pagas por inteiro. Permite sacar até 80% do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.
Quando a empresa comete falta grave — como deixar de pagar salários ou exigir serviço fora do combinado —, o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Resumo das regras gerais da CLT. Convenções coletivas, tempo de casa e detalhes do contrato podem mudar o cálculo — a análise individual confere o seu caso.
Até 10 dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de saída. No mesmo prazo, a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes.
A CLT prevê uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário, além da multa administrativa. Ela só não é devida quando foi o próprio trabalhador quem deu causa ao atraso.
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida. No acordo entre as partes, a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e 13º proporcional. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Não tudo: em regra, recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. E a justa causa só vale com um motivo previsto em lei e comprovado pela empresa. Se não foi assim, ela pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
É a saída combinada entre empregado e empresa, prevista no art. 484-A da CLT. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas por inteiro, e é possível sacar até 80% do FGTS. Nessa modalidade não há seguro-desemprego.
Ele é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e depende de um tempo mínimo de salários recebidos antes da dispensa. Quem pede demissão, sai por justa causa ou por acordo não tem acesso. Orientamos você sobre como fazer o pedido.
São 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, as horas extras habituais também entram no cálculo.
Em regra, a quitação vale para as parcelas e os valores que estão discriminados no termo. Se algo ficou de fora ou foi pago a menos, ainda pode ser cobrado, dentro do prazo. Vale conferir com calma.
Até 2 anos depois da saída para entrar com a reclamação trabalhista, alcançando os créditos dos últimos 5 anos. Quanto mais cedo a análise, menos direitos ficam pelo caminho.
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