Trabalhador em retrato preto e branco deixando a fábrica com uma caixa de pertences
VERBAS RESCISÓRIAS · CLT

Saiu do emprego?
Confira o que é seu

O acerto da saída muda conforme o jeito que o contrato terminou: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou rescisão indireta. Entenda o que você deve receber, em que prazo, e o que fazer se veio a menos ou atrasado.

ATENDIMENTO

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01
Análise do seu acerto
Conferimos o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS para ver se o que foi pago corresponde ao seu tipo de saída.
02
Orientação do caminho
Explicamos o que ficou faltando, quais documentos reunir e como funciona a cobrança na Justiça do Trabalho.
03
Acompanhamento
Acompanhamos cada etapa do processo e mantemos você informado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação jurídica individual de um(a) advogado(a).

VERBAS RESCISÓRIAS

“O fim do contrato tem regras. O acerto também.”

Verbas rescisórias são os valores que a empresa precisa pagar quando o contrato de trabalho termina: saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e, conforme o caso, o saque do FGTS com a multa de 40%.

O que entra no acerto depende do tipo de saída. Quem é dispensado sem justa causa recebe mais itens do que quem pede demissão; no acordo, alguns valores caem pela metade; na justa causa, sobra bem pouco. Por isso vale conferir item por item.

Se além do acerto ficaram de fora horas extras ou adicionais, ou se você trabalhou sem carteira assinada, isso também pode ser cobrado.

PRAZO DE PAGAMENTO

A empresa tem até 10 dias para pagar o acerto

A lei manda a empresa pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da saída em até 10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário — salvo se foi o próprio trabalhador quem causou o atraso. E atenção ao prazo para cobrar: são até 2 anos depois da saída para entrar com a reclamação, alcançando os últimos 5 anos de contrato.

CLT, art. 477, §§ 6º e 8º; Constituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.

TIPOS DE SAÍDA

O que você recebe em cada tipo de saída?

01

Demissão sem justa causa

Saldo de salário, aviso prévio (30 dias, mais 3 por ano de casa, até 90), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, acesso ao seguro-desemprego.

02

Pedido de demissão

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego — e, se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontá-lo.

03

Demissão por justa causa

Em regra, só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Mas a justa causa precisa de um motivo previsto em lei: aplicada sem motivo ou sem prova, pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

04

Acordo entre empregado e empresa

Na saída por acordo, metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%); as demais verbas são pagas por inteiro. Permite sacar até 80% do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

05

Rescisão indireta

Quando a empresa comete falta grave — como deixar de pagar salários ou exigir serviço fora do combinado —, o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Resumo das regras gerais da CLT. Convenções coletivas, tempo de casa e detalhes do contrato podem mudar o cálculo — a análise individual confere o seu caso.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos para conferir o seu acerto

Termo de rescisão (TRCT)
O documento com os valores pagos na saída
CTPS (física ou digital)
Datas de entrada, saída e salário anotados
Contracheques / holerites
De preferência os dos últimos meses
Extrato do FGTS
Para conferir depósitos e a multa
Aviso de dispensa ou pedido
A carta ou mensagem que formalizou a saída
RG e CPF
Documentos pessoais do trabalhador
PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre verbas rescisórias

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de saída. No mesmo prazo, a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes.

E se a empresa atrasar o pagamento?

A CLT prevê uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário, além da multa administrativa. Ela só não é devida quando foi o próprio trabalhador quem deu causa ao atraso.

Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta reconhecida. No acordo entre as partes, a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa.

Quem pediu demissão recebe o quê?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e 13º proporcional. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Fui demitido por justa causa. Perco tudo?

Não tudo: em regra, recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. E a justa causa só vale com um motivo previsto em lei e comprovado pela empresa. Se não foi assim, ela pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Como funciona a demissão por acordo?

É a saída combinada entre empregado e empresa, prevista no art. 484-A da CLT. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas por inteiro, e é possível sacar até 80% do FGTS. Nessa modalidade não há seguro-desemprego.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Ele é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta, e depende de um tempo mínimo de salários recebidos antes da dispensa. Quem pede demissão, sai por justa causa ou por acordo não tem acesso. Orientamos você sobre como fazer o pedido.

Como é calculado o aviso prévio?

São 30 dias para quem tem até 1 ano na empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, as horas extras habituais também entram no cálculo.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar?

Em regra, a quitação vale para as parcelas e os valores que estão discriminados no termo. Se algo ficou de fora ou foi pago a menos, ainda pode ser cobrado, dentro do prazo. Vale conferir com calma.

Até quando posso cobrar o que faltou?

Até 2 anos depois da saída para entrar com a reclamação trabalhista, alcançando os créditos dos últimos 5 anos. Quanto mais cedo a análise, menos direitos ficam pelo caminho.

O ESCRITÓRIO

Ramon Antonio Advogados Associados

Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário, com sede em Tubarão/SC e atendimento em todo o Brasil. Você acompanha cada etapa do processo com transparência.

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